A Lei de Diretrizes Orçamentárias destina-se, precipuamente, a orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual, com a fixação das metas e prioridades da Administração, mas também contempla
condições para renúncia de receita de impostos, com limites máximos e medidas de compensação com aumento de receitas ou redução de despesas.
autorização para abertura de créditos extraordinários, com estabelecimento de limites e condições para edição do competente decreto do Chefe do Executivo.
anexo de riscos fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.
critérios para flexibilização dos limites de comprometimento da receita corrente líquida com despesas de pessoal e custeio em geral.