A Lei n.º 13.888/2011, que instituiu o sistema de gestão de ética, controle público e transparência do Poder Executivo estadual, criou o conselho de ética pública, o qual
remunerará seus conselheiros, segundo a relevância da função quanto ao interesse público.
editará leis relacionadas à promoção da ética, do controle público e da transparência pública.
assegurará aos seus membros o ressarcimento das despesas com transporte, estada e alimentação, mediante adequada justificação.
será composto de sete servidores públicos estaduais, escolhidos por seu mérito e conduta proba pelo governador do estado.