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Texto 1A2-I
Os direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição. Os direitos humanos incluem o direito à vida e à liberdade, o direito à liberdade de opinião e de expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre muitos outros. Todos merecem estes direitos, sem discriminação.
O direito internacional relacionado aos direitos humanos estabelece obrigações para que os governos ajam de determinadas maneiras ou se abstenham de certos atos, a fim de promover e proteger os direitos humanos e as liberdades de grupos ou indivíduos.
Desde o estabelecimento das Nações Unidas, um de seus objetivos fundamentais tem sido promover e encorajar o respeito aos direitos humanos para todos, conforme estipulado na Carta das Nações Unidas.
Os direitos humanos são fundados no respeito pela dignidade e no valor de cada pessoa. São universais, ou seja, são aplicados de forma igual e sem discriminação a todas as pessoas. São inalienáveis — e ninguém pode ser privado de seus direitos humanos —, mas podem ser limitados em situações específicas: o direito à liberdade pode ser restringido se, após o devido processo legal, uma pessoa for julgada culpada de um crime punível com privação de liberdade.
Internet: <https://nacoesunidas.org> (com adaptações).
De acordo com o texto 1A2-I, os direitos humanos são direitos