A pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, em ação popular
não poderá abster-se de contestar o pedido, porque a revelia, por si, já lhe trará prejuízos.
poderá atuar ao lado do autor, desde que isto seja considerado útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
não será citada na ação popular e, por isto, o processo correrá apenas entre o autor e as autoridades ou funcionários que praticaram o ato impugnado.
será apenas cientificada da ação popular e, tendo interesse, poderá intervir no processo como assistente de qualquer das partes, segundo o que lhe afigurar útil ao interesse público.