Tendo como referência a Lei n. 8666/1993, sobre Licitações, é correto afirmar, EXCETO:
Entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios também se subordinam ao regime da Lei de Licitações.
Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, excluídos os de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.