A tentativa de crime é punida com a pena correspondente ao crime, diminuída de dois a três quintos.
Na desistência voluntária, o agente não responde pelos atos já praticados.
Quando, por ineficácia absoluta do meio empregado ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime, aplica-se uma medida de segurança.
No crime doloso, o agente previu o resultado, mas supôs, levianamente, que poderia evitá-lo.