Deverão ter sempre caráter pessoal e serão graduadas de acordo com a capacidade econômica do contribuinte.
Somente podem ser instituídas em razão da utilização efetiva de serviços públicos específicos e divisíveis, efetivamente prestados ao contribuinte e em razão do exercício do poder de polícia.
Devem ser sempre instituídas por lei complementar.
Correspondem ao valor cobrado pela prestação de um serviço público delegado a uma concessionária ou permissionária.