Em absolutamente nenhuma hipótese a União poderá instituir e cobrar impostos atribuídos pela Constituição Federal aos Estados e Municípios.
É de competência exclusiva da União e dos Estados a instituição de contribuições sociais de intervenção no domínio econômico.
A União detém competência tributária residual, o que significa que, atendidas as condições constitucionalmente previstas, pode instituir outros impostos não previstos na Constituição Federal.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir empréstimo compulsório para fazer frente a investimentos públicos de caráter urgente e de relevante interesse, desde que mediante lei complementar.