No tocante à Ação Direta de Inconstitucionalidade, é correto afirmar:
O preâmbulo da Constituição Federal pode ser usado como paradigma para o controle de constitucionalidade.
Partido político não é detentor de legitimidade ativa para a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade, independentemente de possuir ou não representação no Congresso Nacional.
A mesa do Congresso Nacional possui legitimidade ativa para a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Normas constitucionais do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias − ADCT que tiveram sua eficácia exaurida não podem ser usadas como paradigma para o controle de constitucionalidade.