De acordo com a legislação em vigor, uma pessoa que tenha mais de 18 anos e que tenha deficiência mental
pode ser considerada plenamente capaz na esfera civil e, inclusive, contrair validamente casamento.
deve ser interditada mediante processo judicial e, assim, será considerada absolutamente incapaz para todos os atos da vida civil.
não pode exercer a guarda, a tutela ou adotar uma criança, salvo se assistida ou representada por seu curador.
será considerada absolutamente ou relativamente incapaz, conforme o grau de comprometimento do discernimento da pessoa ocasionado pela enfermidade mental.