Acerca do cumprimento de sentença que reconhece o dever de pagar quantia, é correto afirmar:
Não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.
O devedor deve ser intimado sempre pessoalmente.
Será efetuado na primeira instância, em regra, ainda que a causa seja de competência originária de tribunal.
As questões relativas à validade do procedimento e dos atos executivos subsequentes não poderão ser arguidas nos próprios autos, devendo ser objeto de ação autônoma.