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“Nós, delegadas e delegados da 5ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, organizada com o tema 'O cenário atual e futuro na implementação dos direitos da pessoa com deficiência: construindo um Brasil mais inclusivo', realizada em Brasília/DF, entre os dias 14 a 17 de julho de 2024, aprovamos e anunciamos a seguinte Carta de Brasília - Pessoas com deficiência na luta por equidade (…) LUTAMOS POR Instituir um sistema unificado de avaliação (…) da deficiência. É imperativo que essa avaliação seja realizada por equipes multiprofissionais (…) devidamente qualificadas, com um aumento substancial dos locais de avaliação e a redução do prazo de atendimento”. (BRASIL, 2024, p. 1-3).
Fonte: BRASIL. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Carta de Brasília: Pessoas com Deficiência na Luta por Equidade. Brasília, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2024/setembro/carta-de-brasilia-sugere-acoes-para-a-garantia-dos-direitos-das-pessoas-com-deficiencia/carta-debrasilia- numerada.pdf. Acesso em: 05 jun. 2025.
Considerando esse contexto e o que dispõe o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015 e suas atualizações) analise as asserções a seguir e a relação entre elas.
I- A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional, e considerará os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de atividades; e a restrição de participação.
PORQUE
II- Deficiência é um déficit ou anormalidade do corpo que incapacita o indivíduo, sendo percebida como alguém com capacidade limitada de participação social, e o foco da intervenção reabilitadora está voltado especificamente na restauração da funcionalidade corporal.
A respeito dessas asserções, assinale a opção CORRETA.