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O Relatório Ambiental Preliminar (RAP) é um estudo técnico previsto nos procedimentos de licenciamento ambiental, frequentemente exigido para empreendimentos cujas características de porte e potencial poluidor não demandam um Estudo de Impacto Ambiental. Sua função é fornecer ao órgão competente os subsídios técnicos para a análise da viabilidade locacional e ambiental de uma atividade ou empreendimento proposto. Com base nas diretrizes que regem este documento, assinale a alternativa correta.