A respeito das normas vigentes referentes ao contrato de aprendizagem,
o programa de aprendizagem celebrado entre a empresa e a entidade sem fins lucrativos deverá ser registrado no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
no caso da contratação de aprendiz com deficiência mental, o contrato de aprendizagem poderá perdurar até os 24 anos, diferentemente do que ocorre com o demais casos, em que a rescisão se dará no termo fixado ou quando o aprendiz completar 21 anos.
sua validade pressupõe, dentre outros requisitos, a matrícula e a frequência do aprendiz à escola, caso não haja concluído o ensino médio, sendo dispensada, entretanto, a anotação na carteira de trabalho.
ao aprendiz contratado menor de dezoito anos, serão aplicadas as normas contidas no Decreto nº 5.598/2005, bem como as disposições legais da CLT em caso de nulidade contratual, não se aplicando as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente haja vista a condição emancipatória do aprendiz.