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Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, considere:

 

I. A admissibilidade de recurso de revista está limita- da à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.

 

II. O pedido deverá ser certo e determinado com a indicação do valor correspondente; e, não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado. O não atendimento, pelo reclamante, destas regras importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.

 

III. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. Porém, se interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de quinze dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa.

 

Está correto o que consta em



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