Enunciados de questões e informações de concursos
Em 2021, Rodrigo, então com 72 anos, casou-se com Laura, de 59 anos. Eles não firmaram pacto antenupcial. Durante o casamento, adquiriram um imóvel em nome de Rodrigo, com participação financeira de ambos.
Já em 2020, Cláudio, com 74 anos, passou a conviver em união estável com Sônia, de 65 anos. Também não houve formalização de regime de bens por escritura pública. A convivência seguiu estável, e o casal construiu um patrimônio comum ao longo da relação.
Recentemente, eles tiveram conhecimento de que uma decisão do STF poderia alterar as regras de regime de bens e sucessórias de suas relações. Em razão disso, procuraram um advogado(a), questionado se ainda estariam obrigados a seguir o regime de bens de seus casamento e união estável ou se poderiam alterá-los. Também, pediram explicações sobre o impacto da referida decisão na sucessão, caso nada fizessem.
Sobre o fato apresentado, com base no entendimento do STF e na legislação civil vigente, assinale a opção que indica a informação prestada corretamente pelo advogado.