No que se refere ao controle da execução do orçamento, e considerando o disposto na Lei n.º 4.320 de 1964,
compete exclusivamente ao Poder Executivo exercer o controle da execução do orçamento.
a verificação da legalidade dos atos de execução deve ocorrer, necessariamente, após a realização das obras, mas antes da realização dos pagamentos.
compete ao Poder Legislativo a análise do projeto de lei do orçamento, mas compete aos Poderes Executivo e Judiciário o controle da execução do disposto na respectiva lei.
compete ao Poder Legislativo controlar a execução do orçamento e o cumprimento da lei de orçamento.