A Constituição Federal atribui competência aos entes federados para instituir e cobrar impostos. De acordo com o texto constitucional, incide
o ITCMD, de competência estadual, sobre a transmissão onerosa de direitos reais sobre bens imóveis localizados em seu território.
o IPI, de competência da União, sobre o ouro ativo financeiro ou instrumento cambial, quando de sua a transformação em lingotes, para fins de seu armazenamento, nos cofres do Banco Central do Brasil.
o ICMS, de competência estadual, na etapa de comercialização de videofonogramas musicais produzidos no Brasil, contendo obras musicais de autores brasileiros.
o ITR, de competência da União, sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que possua outros imóveis.