De acordo com o art. 4º da Lei n.º 9.883/93, compete à Agência Brasileira de Inteligência (ABIN):
avaliar as ameaças, internas e externas, à ordem constitucional, bem como desenvolver planos de preservação e defesa de infraestruturas críticas;
promover o desenvolvimento de recursos humanos e da doutrina de inteligência, de defesa nacional e de segurança pública, e realizar estudos e pesquisas para o exercício e aprimoramento dessas atividades;
planejar e executar ações, inclusive sigilosas, relativas à obtenção e análise de dados para a produção de conhecimentos destinados a assessorar o Presidente da República;
coordenar atividades e operações interagência, que envolvam a produção de conhecimento e sua aplicação em campo, mediante o emprego de recursos humanos e materiais e o gerenciamento de informações qualificadas.