De acordo com o art. 2º, caput, da Lei nº 9.883/93, desprezadas as possibilidades de ajustes específicos e convênios, compõem o Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN):
os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual que, direta ou indiretamente, possam produzir conhecimentos de interesse das atividades de inteligência, em especial aqueles responsáveis pela segurança pública e defesa civil;
os órgãos e entidades da Administração Pública Federal e Estadual que, direta ou indiretamente, possam produzir conhecimentos de interesse das atividades de inteligência, em especial aqueles responsáveis pela defesa externa, segurança interna e relações exteriores;
os órgãos e entidades da Administração Pública Federal que, diretamente, possam produzir conhecimentos de interesse das atividades de inteligência, em especial aqueles responsáveis pela segurança pública e defesa civil;
os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual que, diretamente, possam produzir conhecimentos de interesse das atividades de inteligência, em especial aqueles responsáveis pela segurança pública e defesa civil.