O contrato de concessão comercial para a venda de veículos automotores, previsto na assim chamada Lei Ferrari, se for por tempo determinado, autoriza a extinção por qualquer das partes mediante notificação prévia. Partindo do concedente a iniciativa de extinção, este terá o dever de pagar ao concessionário o mesmo valor pelo qual lhe vendeu os veículos, ainda não alienados aos consumidores.