De acordo com o art. 28 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), quais são as medidas aplicáveis a quem for flagrado portando cocaína para consumo pessoal, sem intenção de tráfico?
Internação compulsória em estabelecimento de saúde para dependentes químicos.
Admoestação verbal, multa e pagamento de cesta básica para instituição federal.
Advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e comparecimento a programa ou curso educativo.
Absolvição sumária, uma vez que o porte de drogas para consumo pessoal não é crime.