De acordo com o STJ, a pretensão de reparação civil decorrente do reconhecimento judicial de nulidade de negócio jurídico causada por ato praticado por tabelião no exercício da atividade cartorária
prescreve em dez anos, iniciando-se o prazo do trânsito em julgado da ação anulatória.
prescreve em dez anos, iniciando-se o prazo da prática do ato lesivo.
prescreve em três anos, iniciando-se o prazo da prática do ato lesivo.
prescreve em três anos, iniciando-se o prazo do trânsito em julgado da ação anulatória.