Nos termos da Lei Complementar nº 05/23, do Município de Serra/ES, os projetos de edificações ou condominios já aprovados, a contar da vigência desta Lei, terão o prazo improrrogável de:
03 meses para início das obras, sob pena de caducidade, vedada a revalidação do licenciamento de construção ou de aprovação do projeto.
12 meses para início das obras, sob pena de caducidade, vedada a revalidação do licenciamento de construção ou de aprovação do projeto.
04 meses para início das obras, sob pena de caducidade, vedada a revalidação do licenciamento de construção ou de aprovação do projeto.
06 meses para início das obras, sob pena de caducidade, vedada a revalidação do licenciamento de construção ou de aprovação do projeto.