A lei nº 7.498/1986 regulamenta o exercício profissional de enfermagem e dá outras providências.
De acordo com a regulamentação, são atividades privativas do enfermeiro, EXCETO
prestar cuidados diretos ao paciente criticamente enfermo que possa necessitar de cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exija conhecimentos de base científica e capacidade de tomada de decisão rápida e pronta.
tomar posse de cargo público ou privado, no exercício de sua profissão, atuando na gestão, ensino e assistência ao paciente em qualquer etapa do ciclo vital, cabendo-lhe cuidados de higiene e conforto, incluindo solicitação de exames previstos na rotina da instituição.
realizar consulta de enfermagem com estabelecimento de uma linha de raciocínio lógica, crítica e ética, observando as necessidades do paciente ou usuário, desde sua concepção até a morte, para, a partir disso, estabelecer a prescrição de enfermagem e as demais etapas do processo de enfermagem.
planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assitência de enfermagem, sejam eles implementados em órgãos públicos ou privados de saúde, em qualquer nível de atenção.