A Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, instituiu o Estatuto da Igualdade Racial.
Considerando as previsões expressamente contidas nesse dispositivo legal, está INCORRETO afirmar que
o poder público incentivará a celebração das personalidades e das datas comemorativas relacionadas à trajetória do samba e de outras manifestações culturais de matriz africana, bem como sua comemoração nas instituições de ensino públicas e privadas.
o poder público promoverá campanhas de sensibilização contra a marginalização da mulher negra no trabalho artístico e cultural.
cabe ao Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos responsáveis pelas políticas de promoção da igualdade e de educação, acompanhar e avaliar os programas que tratam da Educação nos termos do Estatuto.
é assegurado às vítimas de discriminação étnica o acesso aos órgãos de Ouvidoria Permanente, à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, em todas as suas instâncias, para a garantia do cumprimento de seus direitos.