De acordo com as normas da Lei Complementar Municipal nº 392/2008, sobre as licenças maternidade e paternidade no serviço público de Uberaba, assinale a alternativa INCORRETA.
Será concedida licença de 5 dias, sem prejuízo da remuneração, ao servidor em razão de nascimento de filho ou adoção ou obtenção de guarda judicial de criança ou adolescente.
Não há previsão legal de licença em caso de feto natimorto ou aborto atestado por médico oficial.
É possível a prorrogação de licença maternidade, por até 60 dias, mediante requisição do benefício até o final do primeiro mês após o parto ou adoção ou obtenção de guarda judicial de criança ou adolescente.