Nos termos do Código Civil, acerca de prescrição, assinale a alternativa INCORRETA.
Prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão de reparação civil.
O despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual, interrompe a prescrição.
A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita e só valerá sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar.