Segundo a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, são legitimados como interessados no processo administrativo, EXCETO:
Pessoas ou associações, ainda que não estejam legalmente constituídas, quanto a direitos ou interesses coletivos.
Aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.
Pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação.