O Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos:
A reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados.
Decisão judicial favorável, independentemente de o acordo ocorrer antes ou depois do ajuizamento da ação de improbidade administrativa.
Aprovação, no prazo de até cento e vinte dias, pelo órgão do Ministério Público competente para apreciar as promoções de arquivamento de inquéritos civis, se anterior ao ajuizamento da ação.