No âmbito da Administração Pública, entende-se que ocorre o ato administrativo discricionário quando
os agentes públicos ou permissionários, diante do caso concreto, têm a possibilidade de apreciá-lo segundo critérios de oportunidade, diligência e eficiência e escolher várias dentre as soluções, todas válidas para o direito do consumidor.
os agentes públicos ou privados em nome da Administração, diante do caso concreto, têm a possibilidade de apreciá-lo segundo critérios de oportunidade e celeridade e escolher várias dentre as soluções, todas válidas para o direito tributário.
os agentes públicos ou concessionários, diante do caso concreto, têm a possibilidade de apreciá-lo segundo critérios de oportunidade e eficiência e escolher uma dentre as várias soluções, todas válidas para o direito privado.
os agentes públicos ou privados em nome da Administração, diante do caso concreto, têm a possibilidade de apreciá-lo segundo critérios de consciência, razoabilidade e pessoalidade e escolher várias dentre as soluções, todas válidas para o direito contratual.