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Texto I
A soberania popular não deve ser, apenas, mais uma peça de retórica. Deve ser um meio eficaz, por intermédio do qual o povo exerça plenamente seus direitos e prerrogativas constitucionais e legais.
Na época de implementação dos direitos sociais, como o direito de moradia, de trabalhar, de viver decentemente, não é mais possível a inclusão de normas programáticas no texto da Constituição da República.
Há necessidade de que os princípios e as normas constitucionais sejam eficazes, produzindo, de logo, os efeitos jurídicos que todos esperam.
Não há, evidentemente, direitos sem garantia. Não basta também a Constituição proclamar uma série de direitos e garantias, se estes e estas não se podem concretizar.
Paulo Lopo Saraiva. A soberania popular e as garantias
constitucionais. In: Introdução crítica ao direito, p.141-2 (com adaptações).
A respeito das estruturas lingüísticas do texto I, julgue o item a seguir.
O emprego da forma verbal “exerça” (l.1) indica que a oração em que ela ocorre se refere aos direitos do povo como uma possibilidade, não como algo efetivamente existente.