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Texto I


A soberania popular não deve ser, apenas, mais uma peça de retórica. Deve ser um meio eficaz, por intermédio do qual o povo exerça plenamente seus direitos e prerrogativas constitucionais e legais.


Na época de implementação dos direitos sociais, como o direito de moradia, de trabalhar, de viver decentemente, não é mais possível a inclusão de normas programáticas no texto da Constituição da República.


Há necessidade de que os princípios e as normas constitucionais sejam eficazes, produzindo, de logo, os efeitos jurídicos que todos esperam.


Não há, evidentemente, direitos sem garantia. Não basta também a Constituição proclamar uma série de direitos e garantias, se estes e estas não se podem concretizar.


Paulo Lopo Saraiva. A soberania popular e as garantias

constitucionais. In: Introdução crítica ao direito, p.141-2 (com adaptações).

 

De acordo com o desenvolvimento das idéias do texto I, infere-se que

 

a concretização de direitos e garantias resulta de sua proclamação na Constituição.



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