De acordo com os padrões de identidade e qualidade do leite e derivados lácteos definidos no Decreto nº 10.468, de 18 de agosto de 2020, é correto afirmar que:
A clarificação é facultada ao leite destinado ao processamento industrial para a fabricação de subprodutos.
É permitido o emprego de substâncias químicas na conservação do leite para aquelas espécies em que o procedimento seja tecnologicamente justificado.
A pasteurização rápida, consiste no aquecimento do leite em camada laminar entre 63ºC e 65ºC por um período de 3 a 5 segundos.
O leite pasteurizado deve apresentar provas de fosfatase alcalina positiva e de peroxidase negativa.