Em relação as previsões constantes no Regulamento da Lei n° 6.198, de 26 de dezembro de 1974, assinale a alternativa incorreta.
O registro de produto destinados à alimentação animal não poderá ser transferido por seu titular a outro estabelecimento de mesma atividade e condição.
Os estabelecimentos fabricantes devidamente registrados poderão, mediante autorização prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, terceirizar a fabricação e o fracionamento dos produtos destinados à alimentação animal.
Na comercialização a granel de produto destinado à alimentação animal, a responsabilidade pela manutenção da qualidade passa a ser do estabelecimento que o adquiriu, a partir de seu efetivo recebimento.
Todo estabelecimento fabricante, fracionador, manipulador, importador e comerciante de produtos destinados à alimentação animal fica obrigado a realizar o devido controle da qualidade.