Considerando a Instrução Normativa Nº 36, de 29 de abril de 2020, é correto afirmar que:
A partir de 29 de abril de 2020, fica proibido o ingresso e a incorporação de animais vacinados contra a febre aftosa nos estados do Rio Grande do Sul, Paraná e parte dos estados do Amazonas e Acre.
A partir de 29 de abril de 2020, o médico veterinário fica desobrigado de solicitar o cadastramento em uma Unidade Veterinária Local do Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para fins de atuação na vacinação de animais de acordo com o PNEFA.
A partir de 29 de abril de 2020, são reconhecidos como livres de febre aftosa sem vacinação os estados do Mato Grosso, Roraima, Acre, Paraná e Rio grande do Sul.
A partir de 29 de abril de 2020, fica proibido o ingresso de animais vacinados contra a febre aftosa nos estados do Rio Grande do Sul, Acre, Rondônia e parte dos estados do Amazonas e Mato Grosso.