NO QUE TANGE À COMPETÊNCIA NO PROCESSO PENAL, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:
O delito de deixar de comunicar óbito de pensionista militar e a ulterior apropriação indevida da pensão até então auferida é de competência da Justiça Federal, pois se trata de crime praticado contra a União.
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a prática do crime previsto no art. 297, § 4°, do CP, viola interesse da União, sendo da Justiça Federal a competência para processar e julgar a respectiva ação penal, nos termos do art. 109, IV, da CF/88.
É de competência da Justiça Estadual o julgamento de contravenções penais mesmo que conexas com crimes de competência da Justiça Federal de primeiro grau.