De acordo com o Tratado Americano de Soluções de Controvérsias (Pacto de Bogotá), os Estados partes não podem acionar, de nenhum modo, a Corte Internacional de Justiça para solucionar controvérsias envolvendo a natureza ou extensão da reparação a ser feita em virtude do desrespeito a uma obrigação internacional.
De acordo com a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados de 1969, as partes de um tratado são obrigadas a eliminar, na medida do possível, as consequências de qualquer ato praticado com base em uma disposição que esteja em conflito com uma norma imperativa de Direito Internacional geral.
A Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas permite que um Estado contratante expulse, por motivo de segurança nacional ou de ordem pública, um apátrida que se encontre regularmente em seu território.