Os direitos concedidos aos povos indígenas pela Constituição de 1988 têm em conta as suas respectivas tradições culturais, não alcançando indivíduos e grupos indígenas considerados "aculturados", ou seja, que perderam a sua cultura autêntica;
A demarcação de terras indígenas deve ser precedida de trabalho antropológico, que revele a organização social e espacial desses grupos, bem como projete o seu crescimento, de modo a assegurar os direitos das gerações futuras;
A despeito de situada no art. 68 do ADCT, a norma ali inscrita tem propósitos permanentes, é de natureza prospectiva e alcança comunidades situadas no presente.