De acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, art. 13, os docentes incumbir-se-ão de, entre outros,
notificar ao Conselho Tutelar a relação dos alunos com quantidade de faltas acima de 20% (vinte por cento) do percentual permitido em lei.
elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino.
criar e promover medidas de conscientização, prevenção, punição e combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática.
promover aulas de recuperação e reforço, no turno inverso da escolarização, para alunos com menor rendimento e/ou com deficiência, sendo essas aulas substitutivas às classes comuns.