O Decreto nº 4.339/2002 trata da Política Nacional da Biodiversidade. Determine a assertiva que corresponde às diretrizes Gerais da Política Nacional da Biodiversidade.
Proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental para que os recursos oriundos das mesmas fomentem as atividades voltadas para a Política Nacional da Biodiversidade para que todos tenham o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade, o dever de defendê-lo e de preservá-lo para as presentes e as futuras gerações.
Recuperar e restituir o ecossistema e a população silvestre degradada transformando-a a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original onde exista evidência científica consistente de risco sério e irreversível à diversidade biológica, o Poder Público determinará medidas eficazes em termos de custo para evitar a degradação ambiental.
A Política Nacional da Biodiversidade faz referência sobre a regulamentação de atividades com organismos modificados e suas diretrizes Gerais dentro da Política Nacional da Biodiversidade.