No tocante ao estágio probatório, o Artigo 20º da Lei Ordinária Nº 6.794/1990 – que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza – estabelece que:
A vista de informação da chefia imediata do servidor, o órgão de pessoal emitirá manifestação oral concluindo a favor ou contra a confirmação do estagiário.
Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de três anos.
O chefe imediato do servidor sujeito a estágio probatório, trinta dias antes do término deste, informará ao órgão de pessoal sobre o servidor.