Com base na Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que dispõe sobre o novo marco regulatório para o setor de saneamento básico no Brasil, podemos considerar que:
A Lei nº 14.026 estabelece que a União deverá realizar a regulação dos serviços de saneamento básico em todo o território nacional, não sendo permitida a participação de agências reguladoras estaduais ou municipais.
A Lei nº 14.026 deixa a cargo exclusivamente dos municípios a responsabilidade pela prestação dos serviços de saneamento básico, retirando qualquer atribuição dos estados e da União nesse contexto.
Caberá à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA estabelecer normas de referência sobre padrões de qualidade e eficiência na prestação, na manutenção e na operação dos sistemas de saneamento básico e regulação tarifária dos serviços públicos de saneamento básico, com vistas a promover a prestação adequada, o uso racional de recursos naturais, o equilíbrio econômico-financeiro e a universalização do acesso ao saneamento básico.