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A Constituição Federal traz no seu Art. 5º, que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I- Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.
II- Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
III- Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
IV- É violável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
V- Erradicação da pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
São termos da Constituição Federal: