Relativamente ao benefício denominado “auxílio-inclusão”, assinale a alternativa incorreta.
O auxílio-inclusão será devido a partir da data do requerimento, e o seu valor corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do benefício de prestação continuada em vigor
O auxílio-inclusão não está sujeito a desconto de qualquer contribuição e não gera direito a pagamento de abono anual
O pagamento do auxílio-inclusão não será acumulado com o pagamento de prestações a título de aposentadoria, de pensões ou de benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social