A Constituição Federal (1988), um dos documentos normativos que embasam a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), define que
a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, no mínimo, na educação básica.
as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade.
serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.