A vantagem de se obter o registro de desenho industrial é que este dá ao titular do registro a propriedade temporária sobre a criação, de forma a impedir terceiros de fabricá-la, comercializá-la, usá-la ou vendê-la no Brasil sem sua autorização.
A proteção ao desenho industrial inclui a proteção a projetos e formas, quando estão associados a uma funcionalidade. É possível proteger desenhos tridimensionais e bidimensionais aplicados à forma externa (por exemplo, uma luminária em forma de garrafa) e ao padrão ornamental (o conjunto de linhas e cores em uma estampa para tecidos, por exemplo). Nos dois casos, o desenho deve ter um resultado visual novo e original. A aparência externa do objeto deve ser única.
O profissional deve solicitar o pedido de registro antes de expor sua criação ao público por qualquer meio — site, redes sociais, catálogo ou publicação de trabalho acadêmico.
Formas puramente artísticas, como pinturas, gravuras e esculturas, não podem ser registradas como desenho industrial.
Outra regra importante: o desenho ou projeto desenvolvido deve ter a possibilidade de ser fabricado industrialmente, ou seja, de ser reproduzido em série e de maneira idêntica. Assim, em relação ao ramo alimentício, por exemplo, massas e biscoitos produzidos sob molde por uma fábrica podem receber o registro de desenho industrial; um bolo caseiro, não.
Internet: <www.brasil.gov.br> (com adaptações).