A Constituição veda qualquer possibilidade de desapropriação da propriedade produtiva.
Apenas a União Federal pode desapropriar para fins de reforma agrária, com pagamento em títulos de dívida.
Os Municípios podem desapropriar para fins de reforma agrária, com pagamento em títulos, mas apenas em casos de imóveis subutilizados ou não utilizados, e após as medidas sucessivas listadas na Lei Maior.
O descumprimento da função socioambiental é o único caso em que a Lei Maior admite que os Estados promovam a expropriação com pagamento em títulos de dívida.