A teor de seu texto expresso, a lei de falências é aplicável às empresas públicas.
À vista de atos de má administração, que coloquem a instituição financeira e os seus credores em risco, cabe à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decretar o regime de intervenção, nomeando interventor com plenos poderes de gestão.
Em regra, a indisponibilidade de bens dos administradores das instituições financeiras em regime de liquidação não inibe a alienação, ficando o adquirente na condição de depositário.
A decretação da liquidação extrajudicial da instituição financeira produz, de imediato, o vencimento antecipado das obrigações da liquidanda.