A coação absoluta é vício do consentimento e torna anulável o ato dela derivado, enquanto a coação relativa caracteriza-se através da pressão inocente, sem malícia.
A outorga de garantia real a credor, por parte de devedor já insolvente, em detrimento dos quirografários, presume-se em fraude contra credores.
O erro de direito não é cogitado, no Código Civil, como situação que possa caracterizar a anulabilidade da manifestação de vontade.
O dolo acidental torna anulável a manifestação de vontade dele derivada.